O governador André Puccinelli sancionou a Lei nº 3.855, de 30 de março de 2010 que concede às servidoras públicas civis e militares do poder executivo estadual, autarquias e fundações a prorrogação por 60 dias da licença-maternidade. A lei foi publicada ontem (31) no Diário Oficial do Estado.
Conforme a lei, a licença maternidade será concedida pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogada por 60 dias. A prorrogação da licença será concedida mediante requerimento da servidora, protocolado até 30 dias antes do término da licença. A prorrogação será garantida, na mesma proporção, também às servidoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança pelos períodos de 60 dias, se a criança tiver até um ano de idade; 30 dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade e 15 dias se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, as servidoras terão direito à remuneração integral. No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença à adotante, as servidoras não poderão exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Em caso de ocorrência de alguma das situações descritas a beneficiária perderá o direito a prorrogação.