O Governo do Estado encaminhou projeto de lei, que institui o Refis do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação). A proposta prevê desconto para o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa.
O projeto dispõe sobre a forma excepcional de pagamento de créditos tributários inscritos em dívida ativa, acrescenta dispositivos à Lei número 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre tributos de competência do Estado.
O Governo propõe incentivos para o pagamento de débitos inscritos na dívida ativa até a publicação deste lei. O contribuinte poderá parcelar o débito refererente ao ICMS em cinco e dez vezes. O desconto será de 100% para o pagamento à vista, de 75% para o parcelamento em cinco vezes e de 50% para cinco parcelas.
Já os débitos referentes aos acessórios do ICMS podem ser pagos em até 10 parcelas, mas os descontos sobre juros e multa serão de 40%, 60% e 80%. Os benefícios valem enquanto o contribuinte pagar os tributos em dia.
valor a ser pago referente as custas finais devidas ao Poder Judiciário, que oscilará entre R$ 60 e R$ 90. O pedido de parcelamento poderá ser feito até o dia 30 de outubro deste ano. O Governo poderá prorrogá-lo por mais 60 dias, ou seja, até dezembro deste ano.
Votação – A oposição não aceitou votar o projeto em regime de urgência. Segundo o deputado Paulo Duarte (PT), o partido não permitirá o acordo de lideranças para a votação da proposta na sessão de hoje. Na gestão de Zeca do PT, segundo o parlamentar, foram propostos dois Refis.