O Governo do Estado estabeleceu uma série de normas e medidas para contenção de despesas. Os titulares dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo deverão estabelecer mecanismos para reduzir as despesas de custeio em, no mínimo, 20%; adotar medidas para redução de concessão e pagamento de diárias e passagens aéreas, adicional de plantão de serviço e por serviço extraordinário; além de reduzir as despesas com a contratação de pessoal, exceto quando implicar substituição em decorrência de aposentadorias e exonerações de servidores.
A iniciativa leva em conta a crise econômica e financeira atual que atinge todos os países, inclusive o Brasil; a necessidade de melhoria da regulação, controle e supervisão das despesas públicas devido às crescentes vulnerabilidades do setor financeiro; e a necessidade de garantir a responsabilidade na gestão fiscal do Estado. No Decreto nº 13.467, publicado ontem, o governo destaca que a meta é, entre outras ações, manter o equilíbrio entre a receita e as despesas públicas. O decreto é assinado pelo governador André Puccinelli, por todos os secretários de Estado e pelo procurador-geral do Estado.
O normativo justifica que a receita tem diminuído, o que torna urgente a adoção de medidas de equilíbrio das contas públicas para assegurar a continuidade dos atendimentos à comunidade, em suas necessidades especiais, sem perda de qualidade. Mensalmente, o Estado precisa cumprir o compromisso de pagamento mensal dos serviços de dívida com a União com base no índice de 15% da receita líquida. Conforme especificado também pelo governo no decreto, a adoção de medidas de contenção de despesas visa garantir o compromisso de manter em dia o pagamento dos servidores públicos estaduais e dos prestadores de serviço.
Outra preocupação é que o repasse das transferências constitucionais do Fundo de Participação dos Estados (FPE) tem sofrido decréscimo. O bombeamento do gás boliviano está sendo feito no limite mínimo, o que reflete, diretamente, na diminuição da arrecadação do ICMS. Recentemente, foi reduzida a zero, por medida federal, a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), incidente na venda da gasolina e do óleo diesel.
O decreto publicado ontem também suspende o afastamento e a cedência de servidor público estadual, com ônus para a origem. A medida, no entanto, não se aplica à cedência de servidores aos municípios que mantêm convênio de cooperação mútua com o Estado, mediante ressarcimento da remuneração e encargos a serem pagos durante o período de afastamento.