O governador André Puccinelli decretou a regulamentação da lei que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural de Mato Grosso do Sul. Por meio do decreto, ele instituiu o processo administrativo de tombamento de bens materiais e registro de bens imateriais do Estado.
Com o processo de tombamento voluntário ou registro devidamente instruído, deve ser encaminhado ao setor responsável da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), onde passará por análise documental e instrução técnica e depois será manifestado sobre o tombamento ou registro, indicando o interesse público.
Sendo o parecer do Conselho Estadual de Cultura favorável ao tombamento ou registro, a FCMS mandará publicar resumidamente no Diário Oficial do Estado a decisão do Conselho Estadual de Cultura, para manifestação de possíveis interessados.