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Justiça anula processo seletivo para oficiais temporários da Marinha

O concurso estabelecia a seleção de militares temporários com base na análise de currículo profissional e dados biográficos

A justiça federal anulou o processo seletivo de oficiais temporários do comando do 6º Distrito Naval da Marinha, em Corumbá. A decisão confirma a suspensão liminar que havia sido determinada pela justiça em 2010.

O concurso estabelecia a seleção de militares temporários com base na análise de currículo profissional e dados biográficos. Não havia prova escrita. O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou ação civil pública contestando a seleção dos candidatos por entrevista, inspeção de saúde e verificação de "idoneidade moral e bons antecedentes", considerada “subjetiva e contrária à Constituição”.

Na sentença, o juiz ressaltou que a seleção permite arbitrariedades e favorecimentos. “A investidura em cargo ou emprego público não pode ser antecedida por um processo seletivo que mais lembre a contratação de um serviçal doméstico”.

A Marinha selecionou militares temporários nas áreas de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, administração, ciências contábeis comunicação social, informática e engenharia naval.

O contrato inicial, de um ano, pode ser prorrogado por mais sete vezes, totalizando um máximo de oito anos de vínculo com a Marinha. Os aprovados entram para o serviço militar como primeiro-tenente, cargo que em julho de 2010 tinha salário de R$ 5.058, além de porte de arma, pensão e fardamento.