O Instituto FGTS Fácil está proibido de utilizar a sigla do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro publicou a sentença no dia 30 de março e deu um prazo de 72 horas para que o instituto deixe de utilizar a marca do Fundo de Garantia.
De acordo com a sentença, o instituto terá de retirar a sigla FGTS da sua denominação social junto ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Também deve mudar seu nome em todo e qualquer meio de comunicação que for utilizado a partir da decisão para divulgar os objetivos sociais do Instituto. A sentença também determina a mudança no nome do endereço eletrônico (www.fgtsfacil.org.br).
Por último, a decisão obriga o Instituto a deixar de utilizar a sigla FGTS em toda e qualquer defesa judicial ou administrativa ou em manifestação de qualquer espécie no exercício de seu objeto social. Caso descumpra a sentença, a instituição será multada como determina a legislação brasileira brasileiro.
Instituto
O Instituto FGTS Fácil se denomina uma ONG sem fins lucrativos, criada em junho de 2001. Desde sua criação, vem utilizando o nome do FGTS, o que tem causado repúdio do Conselho Curador do fundo. O colegiado do FGTS conta com a participação de representantes dos trabalhadores, do empresariado e do governo e que tem a função de cuidar do patrimônio do trabalhador.