O juiz da 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, acatou ação civil pública do Ministério Público Federal e determinou a indisponibilidade dos bens do suplente de senador, Osvaldo Sobrinho (PTB), até o valor de R$ 25 mil pelo uso indevido da verba indenizatória.
De acordo com a ação protocolada pelo MPF, nos dois primeiros meses de mandato, ele teria "utilizado 83% dos recursos concedidos pelo Congresso Nacional para o ressarcimento de gastos com as atividades parlamentares para custear suas atividades empresariais".
O senador assumiu a vaga do democrata de Mato Grosso, Jaime Campos, que se licenciou para promover sua candidatura ao governo do Estado em setembro de 2009.
Oswaldo Sobrinho é empresário do ramo de comunicações e possui várias concessões de rádio e retransmissoras de TV afiliadas da rede Record no Estado.
O advogado do acusado, Wesson Pinheiro, disse que ainda não recebeu notificação mas, afirmou "que acusação não tem veracidade" e que tomará medidas "comprobatória da inveracidade das acusações após conhecer o teor da ação".