Veículos de Comunicação

3

Justiça Eleitoral analisa 44 pedidos de impugnação em Campo Grande

Maioria dos pedidos está relacionada com tempo de filiação partidária

A Justiça Eleitoral está analisando 44 processos de candidatos a prefeito e vereador em Campo Grande. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS), 30 pedidos de impugnação foram feitos pelo Ministério Público Estadual e os outros 14 foram resultados de denúncias oferecidas por coligações.

Os processos estão divididos em duas varas. De acordo com o TRE, a maioria dos pedidos de impugnação está relacionada com a falta de comprovação do tempo de filiação partidária. A juíza eleitoral Denize de Barros Rodrigues disse que muitos candidatos fizeram a comunicação ao TRE fora do prazo estabelecida por lei.

“Os partidos encaminharam em outubro de 2011 a relação dos seus filiados e tiveram nova oportunidade em abril deste ano para encaminhar os documentos se houve alguma alteração. Se não foi encaminhado em abril, está valendo a documentação enviada anteriormente. Essas impugnação são de candidatos que não constam nessa relação de candidatos informadas à Justiça Eleitoral”, explicou a juíza.

A aprovação da Lei da Ficha Limpa ampliou o prazo de inelegibilidade de três para oito anos. Alguns candidatos que tinham condenação durante a vigência da lei antiga tentaram registro na intenção de se enquadrar na lei que previa apenas três anos de afastamento da vida política. Entretanto, no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a nova lei se aplica aos casos antigos também, por isso os registros serão indeferidos.

Estão sendo julgados também casos de dupla filiação partidária, condenação criminal, falta de comprovação de tempo mínimo de domicílio e um caso de analfabetismo. O resultado do julgamento deve sair até 5 de agosto.

Os candidatos que tiverem o registro indeferido poderão recorrer. Nesses casos a campanha continua autorizada até o resultado da última instância.

Segundo a juíza, o pedido de impugnação pode ser feito pelo Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos, coligações e qualquer cidadão que leve ao conhecimento do Ministério Público alguma denúncia. Além de julgados em primeiro grau, os pedidos de impugnação devem estar publicados no cartório eleitoral.