A Justiça Eleitoral cassou e declarou inelegíveis, devido à captação ilícita de recursos, 13 vereadores de São Paulo. A decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, torna os vereadores inelegíveis por três anos. Em todos os casos, o juiz entendeu que eles receberam doações da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) acima do limite previsto pela legislação eleitoral. As informações são do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.
Foram cassados os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB), Dalton Silvano do Amaral (PSDB), Domingos Odone Dissei (DEM), Gilson Almeida Barreto (PSDB), Marta Freire da Costa (DEM), Paulo Sérgio Abou Anni (PV), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP).
Cabe recurso dos vereadores ao TRE. As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, com base no Artigo 30-A, da Lei 9.504/97, e na Lei 64/90, que prevêem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.