O PSD terá que encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação de candidatos a deputado federal em 2010 que se filiaram ao partido, os eleitos e os não eleitos.
A legenda também terá que citar a lista dos partidos de onde esses políticos saíram. A criação do partido foi autorizada pela Justiça Eleitoral no final de setembro.
A determinação é do ministro Marcelo Ribeiro, relator do processo em que o PSD pede aumento de sua cota no Fundo Partidário. De acordo com a legislação, todos os partidos têm direito a dividir entre si 5% do fundo. Os 95% restantes são distribuídos levando em consideração os votos recebidos nas últimas eleições para deputado federal.
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