A Justiça Eleitoral recebeu até o sábado (14), em todo o país, 73.039 pedidos de voto em trânsito para o primeiro turno das eleições. Para o segundo turno, foram 69.456 pedidos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para fazer o pedido nos cartórios eleitorais se encerrou no domingo (15).
Esta é a primeira vez que o voto em trânsito é adotado no Brasil desde a adoção da urna eletrônica, em 2006. O pedido para o eleitor votar fora de sua cidade, caso esteja viajando nos dias 3 e 31 de outubro, deve ser feito nos cartórios eleitorais que estão funcionando em regime de plantão neste final de semana.
O voto em trânsito tem algumas restrições: o eleitor só pode votar em uma das 26 capitais e no Distrito Federal. O voto é apenas para presidente e vice, e o eleitor deve estar em dia com as obrigações eleitorais.
Os interessados em cancelar ou alterar o registro do voto em trânsito só podem fazer a mudança até hoje também. Depois disso, caso a votação fora do domicílio eleitoral tenha sido liberada e o eleitor não estiver na capital para a qual se inscreveu no dia da votação, é preciso fazer a justificativa normal de não comparecimento em qualquer seção eleitoral.
Os eleitores em trânsito terão de votar em uma seção especial que só será instalada se houver o pedido de no mínimo de 50 interessados. Caso o número não seja atingido, os eleitores que fizeram o pedido serão informados e devem fazer a justificativa normal de não comparecimento.
Os locais de votação para os eleitores em trânsito podem ser conferidos nos site do TSE ou nos dos tribunais regionais eleitorais, de origem do título ou de destino da votação, a partir do dia 5 de setembro.