A Justiça Federal de Três Lagoas determinou, em sede de liminar, o afastamento de Carlos Augusto da Silva, do cargo de prefeito de Cassilândia. A decisão foi concedida no dia 30 de outubro de 2014. Por meio de carta precatória, enviada a comarca de Cassilândia, o prefeito deverá ser notificado da decisão nos próximos dias. Desta decisão, cabe recurso.
Em setembro deste ano, o Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa, com requerimento de liminar, contra Carlos Augusto da Silva, visando seu afastamento do cargo pelo prazo de seis meses para que fosse procedida a regularização interna na administração municipal referente ao envio das informações requisitadas pela parte autora, sem prejuízo de novo afastamento caso não responda novamente às informações futuramente requisitadas.
Na ação, o MPF informa que o Inquérito Civil foi instaurado pela Procuradoria da República no Município de Três Lagoas-MS para apurar possível prática de ato de improbidade pelo prefeito de Cassilândia, decorrente do descumprimento das requisições feitas pelo Ministério Público Federal.
Conforme o inquérito, instaurado para apurar o não cumprimento da Lei Complementar nº 131/2009 e que neste procedimento o prefeito não prestou as informações requisitadas, nem justificou sua ausência.
Por fim, assevera que ante ao prolongamento da omissão do Município de Cassilândia/MS, expediu a Recomendação nº 010/2014, também não respondida, e que a falta de colaboração do réu, atitude ímproba e ilegal, se repete em todos os procedimentos administrativos e inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público Federal, bem como nos procedimentos instaurados no âmbito do Ministério Público Estadual de Cassilândia/MS.
Em princípio, o juiz decidiu analisar o pedido liminar após a apresentação da defesa escrita do prefeito, citando-o para responder o processo em 15 dias. Dia 13 de outubro, um despacho foi proferido acerca da não apresentação da defesa escrita pelo prefeito.
Assim, o juiz julgou a liminar, determinando o afastamento do prefeito, tendo a decisão o seguinte teor: “Diante do exposto, defiro o pedido liminar para decretar o afastamento cautelar do réu Carlos Augusto da Silva do cargo de Prefeito Municipal de Cassilândia-MS, pelo prazo necessário ao atendimento das informações requisitadas pelo Ministério Público Federal nos procedimentos administrativos .