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Aferição

Justiça impugna candidatura de analfabetos

Não basta saber somente assinar o próprio nome, é preciso saber ler e escrever textos simples, no mínimo

O analfabetismo é uma das causas de inelegibilidade absoluta - Arquivo JP
O analfabetismo é uma das causas de inelegibilidade absoluta - Arquivo JP

A Justiça Eleitoral continua examinando a documentação apresentada pelos candidatos a vereadores em Paranaíba, tendo já impugnado algumas candidaturas pela falta de escolaridade e transferência de domicilio fora de prazo. 

Para alguns candidatos que tentaram o registro com documento não comprobatório, a Justiça Eleitoral está aplicando um teste de avaliação básica de alfabetização. Boa parte dos 153 pedidos de registro ainda aguardam julgamento, enquanto outros já foram deferidos.

O mural eletrônico desta segunda-feira registrou a impugnação de um candidato a vereador pela coligação “Coragem para mudar” que apresentou seu pedido de registro, sem o documento hábil de comprovante de escolaridade. O candidato foi submetido a avaliação básica de alfabetização, de forma individual e reservada, porém não conseguiu concluir a atividade proposta.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral para aferição da condição de alfabetizado é necessário que o candidato saiba, ao menos, ler e escrever textos básicos, não bastando que apenas consiga assinar seu nome. No caso sob análise, o candidato não conseguiu transcrever o texto solicito, apesar do caráter singelo do ditado a que foi submetido.

O analfabetismo é uma das causas de inelegibilidade absoluta prevista no art.14, § 4º, da Constituição Federal. Não comprovada a condição de alfabetizado através de documento hábil e idôneo, ou por declaração de próprio punho do pretenso candidato, poderá o Juiz Eleitoral, se houver dúvida, realizar teste de escolaridade para comprovação dessa condição.