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Recurso

Justiça indefere 11 candidaturas de vereador do PTB em Três Lagoas

Advogado do partido já apresentou defesa ao Tribunal Regional Eleitoral

Advogado do PTB, Jefferson Santana de Melo  - Ana Cristina Santos/JP
Advogado do PTB, Jefferson Santana de Melo - Ana Cristina Santos/JP

O Juiz da 51ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, Ronaldo Gonçalves Onofre, indeferiu o registro de 11 candidatos a vereador do PTB. Os candidatos não reuniram as condições necessárias ao registro, segundo consta no Sistema de Divulgação da Justiça Eleitoral.

O advogado do PTB, Jefferson Santana de Melo, apresentou nesta segunda-feira (5), a defesa dos 11 candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS). Segundo o advogado, o prazo para o recurso encerra nesta terça-feira (6), mas apresentou a defesa de todos os candidatos hoje. Melo acredita que, até a próxima semana, o TRE tenha analisado os processos.

De acordo com o advogado do partido, todas as candidaturas seguem válidas, até porque cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A maioria das candidaturas teve o registro impugnado em razão de alteração no Estatuto do PTB.

O partido alega que a mudança no Estatuto ocorreu para ajustar à nova legislação eleitoral, que prevê agora, exigência de seis meses de filiação para o candidato concorrer ao pleito. A maioria dos candidatos a vereador filiou-se ao partido neste ano, observando apenas ao novo prazo de filiação e não se atentou a legislação partidária, que não permite alteração no Estatuto no ano da eleição.

O advogado do PTB contesta e, alega que, o partido não alterou o Estatuto no ano passado, porque entendia que já estava enquadrado dentro da nova legislação eleitoral, que prevê prazo mínimo de seis meses de filiação, e não mais de um ano para o filiado ter direito de disputar as eleições.

“Se a alteração fosse feita no ano passado, custaria mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos, porque o PTB vive do fundo partidário nacional. Como achavam que estavam de acordo com a nova legislação, porque o Estatuto previa prazo mínimo, não foi feita a alteração, que só aconteceu na convenção do partido em 2016. O Ministério Público assim não entendeu, e pediu a impugnação de quase todos os candidatos do PTB em âmbito nacional. Por isso, as defesas estão sendo feitos. Nós criamos algumas teses diferentes para os nossos candidatos de Três Lagoas, e a do Idevaldo já foi aceita, podendo concorrer ás eleições”, explicou o advogado.

MAJORITÁRIA
O juiz acatou a defesa a favor de Idevaldo por entender que ele trocou de partido dentro do prazo previsto e, por ter mandado, foi beneficiado pela “janela” para troca de partido, diferente das candidaturas ao cargo de vereador. O magistrado entendeu que “Idevaldo Claudino preenche as condições de elegibilidade, inclusive de filiação partidária, podendo concorrer nesta eleição ao cargo de prefeito". No entanto, indeferiu a candidatura de sua vice, a empresária Kelly Anne Ifran, por não ter o prazo mínimo de um ano de domicílio eleitoral.

O advogado disse que em relação ao indeferimento de Kelly também caberia recurso, já que ela comprova que reside em Três Lagoas há sete anos, mas por uma questão de “segurança da candidatura de Idevaldo, o partido achou melhor providenciar a substituição do vice para evitar problemas futuros”.

Ainda de acordo com o advogado, a decisão favorável à candidatura de Idevaldo não pode ser aplicada para os demais candidatos, pois trata-se de ações individuais. “Contamos com o conhecimento dos desembargadores para que haja um julgamento favorável neste caso, porque envolve o âmbito nacional e diminui a participação dos cidadãos, uma vez que tirar um partido como o PTB das eleições é uma questão grave”, ressaltou o advogado.