O vereador Eduardo Brito, o Britão do Povo, (Solidariedade), teve a prestação de contas da campanha reprovada pela Justiça Eleitoral.
A decisão é do juiz Rodrigo Pedrini Marcos, que aceitou o pedido do Ministério Público Estadual, que identificou gastos com combustíveis sem o devido lançamento da comprovação do emprego.
O então candidato teria recolhido o montante integral da despesa (R$ 1.878,29) mediante GRU ao Tesouro Nacional e sanado a irregularidade. A Justiça Eleitoral apontou ausência de abertura de conta bancária destinada à movimentação de recursos de origem privada. O candidato, primeiramente, manifestou-se no sentido de ter havido movimentação exclusiva de recursos próprios o que contradizia a prestação de contas apresentada no SPCE.
A Justiça verificou de fato que não houve abertura de conta corrente obrigatória conforme determina resolução do Tribunal Superior Eleitoral. O juiz ressaltou ser inadmissível alegação do candidato que tentou transferir a responsabilidade ao banco.
Deste modo, segundo a resolução do TSE, “o prestador de contas que não realiza a abertura de conta obrigatória, pratica irregularidade gravíssima e insanável que não perfaz simples erro formal ou omissão passível de correção, além de retirar a credibilidade dos dados de seu prestação de contas e reduzir a transparência e publicidade do financiamento de campanha”.
A reportagem conversou com o vereador que disse ter ido ao banco para a abertura de três contas, mas que a Justiça não estaria encontrando duas. Segundo ele, a prestação de contas foi feita corretamente, inclusive, teria feito a devolução do dinheiro ao partido.
Britão do Povo foi eleito pelo Solidariedade com 472 votos. Além dele, o partido elegeu também o médico Paulo Verão da Mota.