A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda deferiu parcialmente, nesta semana, uma ação impetrada pelo Ministério Público Estadual e proibiu a Câmara de Três Lagoas de contratar novos servidores comissionados até que seja sancionada e entre em vigor a nova lei de criação de cargos do Legislativo Municipal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada pessoa admitida de agora em diante.
Na ação, o promotor de justiça, Fernando Lanza, pede a exoneração dos 108 funcionários contratados sem concurso para trabalhar nos gabinetes dos vereadores. Lanza pediu ainda a limitação de apenas dois comissionados por gabinete.
A juíza alegou que “embora sabido que na maioria das vezes os ocupantes de cargos comissionados sejam meros executores de atividades ordinárias, por hora, não há provas suficientes de que os servidores ocupantes de cargos comissionados não exerçam atribuições especificas de chefia, assessoramento, ou direção, o que torna impossível a exoneração indiscriminada dos ocupantes dos cargos diante da falta de informações mais precisas acerca da atividade desenvolvida por cada um”.
Cita, na sequência que a contratação de comissionados “evidencia que a desproporção entre quantidade de ocupantes de cargos efetivos e comissionados caracteriza flagrante imoralidade capaz de não permitir que novos comissionados sejam admitidos”, justificou a magistrada.
O presidente da Câmara, Jorge Aparecido de Queiroz, o Jorginho do Gás (PSDB), disse que vai cumprir a determinação judicial e que vai reduzir o número de assessores de sete para seis por gabinete. Além disso, já adiantou que, dentro de 90 dias vai realizar concurso público para o preenchimento de 38 vagas. Sobre assessores, disse que não pode interferir na contratação, já que é escolha pessoal de cada vereador.