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Justiça obriga vereadores a devolverem pagamento

Devolução foi determinada pela Justiça contra vereadores de duas legislaturas

Devolução foi determinada pela Justiça contra vereadores de duas legislaturas, entre 2006 e 2011 - Arquivo/JP
Devolução foi determinada pela Justiça contra vereadores de duas legislaturas, entre 2006 e 2011 - Arquivo/JP

A juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda condenou vereadores de duas legislaturas a devolverem pagamentos recebidos por sessões extraordinárias realizadas entre junho de 2006 e o final de 2011 na Câmara de Três Lagoas. A decisão é do dia 5 de outubro.

Foram condenados Antônio Luiz Teixeira Empke Júnior, o Tonhão; José Augusto Morila Guerra, o ex-vereador e atual deputado estadual Ângelo Guerreiro; Antônio Rialino Medeiros de Araújo, Cláudio César Alcântara, Gilmar Tosta, Gilsemar Ferreira, Jorge Aparecido Queiroz, o Jorginho do Gás, e Valdomiro Aguirre. 

Eles terão de devolver à câmara todos os valores recebidos por conta da convocação e comparecimento nas sessões extras. Desses, apenas Tonhão, Gilmar e Jorginho do Gás são vereadores atualmente.

Guerreiro, Tonhão, Celso Yamaguti, Fernando Milan, Idevaldo Claudino, Jorginho do Gás, Jorge Martinho, Jurandir da Cunha Viana, Mariza Rocha e Vera Helena – todos da legislatura seguinte – foram condenados a devolver os valores recebidos por conta da convocação e comparecimento às sessões extras realizadas nos dias 23 de dezembro de 2009, 27 de dezembro de 2010 e 4 de janeiro de 2011. Como Guerreiro, apenas Celso e Milan, não exercem mais cargos na câmara.

BASE

A decisão da juíza é embasada em uma ação civil pública movida, em 2011, pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, com base na Emenda Constitucional número 50, de 14 de fevereiro de 2006, que proíbe o pagamento de indenizações por presença em sessões extraordinárias. 

Em razão disso, a juíza também condenou a câmara pela “obrigação de não fazer consistente em se abster de efetuar qualquer pagamento de indenização a vereadores pela convocação e comparecimento em sessão extraordinária”, sob pena de multa no importe de R$ 10 mil por sessão realizada. 

Na mesma sentença, também condenou os vereadores à devolução dos pagamentos com  aplicação de correção monetária pelo IGPM/FGV a partir da data do recebimento e juros de mora de 1% ao mês, contados desde a data da citação do andamento do processo.

Parte dos políticos condenados fizeram acordos com a Justiça para a devolução do dinheiro à prestação. Alguns pagaram as primeiras parcelas, mas não cumpriram o acordo, segundo a sentença.