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Justiça suspende trabalhos da CPI das Notas Frias em Paranaíba

Liminar concedida pela juíza Larissa Larrisa Ditzel Amaral, da 1ª Vara Cível de Paranaíba, suspendeu os trabalhos da CPI das Notas Frias.

Liminar concedida pela juíza Larissa Larrisa Ditzel Amaral, da 1ª Vara Cível de Paranaíba, suspendeu os trabalhos da CPI das Notas Frias, que apura denúncias de suposta emissão de notas “frias” pela Prefeitura. A Juíza atendeu pedido feito pelo advogado Paulo Mariano, que defende o prefeito José Garcia de Freitas (PDT), principal alvo da Comissão. 

Ao conceder a limiar, a juíza acata a tese da suspeição, em razão do interesse na causa em defesa de uma das partes. O presidente da CPI, Fredson Freitas (PSDB) e Andrew Robalinho (PMDB), segundo a defesa do prefeito José Garcia de Freitas, têm interesse na causa por serem partidários de outro candidato que disputa a prefeitura, deputado Diogo Tita (PPS). Andrew também é primo do candidato, principal adversário de Garcia nas eleições de 7 de outubro. 

A cidade tem cinco candidatos. A considerar esse critério, previsto no artigo 135 do Código de Processo Civil, a Câmara não tem vereador em condições de compor CPI e nem Comissão Processante, tornando inócua assim a determinação do Ministério Público de o Legislativo julgar as denúncias que envolvem a administração do prefeito. 

Na segunda-feira a Câmara aprovou relatório do relator da CPI, Andrew Robalinho, que propôs a abertura de Comissão Processante para apurar a responsabilidade político-administrativa do prefeito em suposto esquema em que integrantes do primeiro e segundo escalões, junto com servidores, teriam desviado dinheiro público por meio de emissão fraudulenta de notas.


O relatório também pedia a exoneração do secretário de Finanças Deoclésio Pereira de Souza Junior e da secretária de Administração, Renata Malheiros do Amaral, que à época dos fatos denunciados trabalhava no setor de licitações. 

“O presidente da CPI [Fredson Freitas] é inimigo pessoal do prefeito, move contra ele queixa-crime e uma ação de indenização por dano moral”, disse o advogado do prefeito em entrevista nos estúdios da Cultura FM 106,3 Mhz nessa quarta-feira de manhã para falar dos motivos que levaram ao ajuizamento de mandado de segurança.
 
PRISÃO
 
O presidente da CPI, Fredson Freitas, em razão da ausência do prefeito José Garcia de Freitas na primeira convocação, sexta-feira passada, chegou a determinar a “condução coercitiva” do prefeito.


O advogado Paulo Mariano disse que o período eleitoral inviabilizou a apuração pela Câmara porque todos são candidatos e adversários entre si e estão alinhados às coligações concorrentes na disputa majoritária.


Mariano disse que José Garcia de Freitas pediu adiamento do depoimento por razões particulares, mas não foi ouvido pela CPI. 


“O presidente da CPI mandou a polícia atrás dele, alegando que havia fundadas suspeitas que ele estaria se ocultando”, disse o advogado, para quem a disposição da Comissão em prender levou a passar por cima do artigo 137 do CPC, que prevê o aviso a parentes ou vizinhos sobre a volta do oficial encarregado de fazer a intimação do convocado. (Com a colaboração de Ademilson Lopes, da Cultura FM 106,3 Mhz).