O Banco Central informou à Justiça do Trabalho de Três Lagoas que o Consórcio UFN- 3 possui uma quantia irrisória na conta e não dispõe de bens para arcar com a dívida trabalhista dos operários demitidos nos últimos meses, no valor de aproximadamente R$ 50 milhões. Com isso, a justiça redirecionou o comando da liminar para a Petrobras.
Na semana retrasada a Justiça do Trabalho de Três Lagoas moveu uma ação contra o Consórcio UFN-3, que tocava a obra da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados, e contra a Petrobras. Segundo explicaram os juízes do trabalho, Marcelo Baruffi, e Daniela Rocha Rodrigues Peruca, a ideia inicial era de que o Consórcio, até então responsável pela obra, pagasse os trabalhadores. Como isso não aconteceu, já que as empresas que formam o Consórcio- a Galvão Engenharia e Sinopec – alegam não ter dinheiro, a Justiça determinou então que o bloqueio do recurso seja feito na conta da Petrobras, que é a dona da obra.
Na noite desta quarta-feira a Justiça do Trabalho já solicitou ao Banco Central informações a respeito do valor que a Petrobras possui em conta. Os magistrados explicaram que é preciso aguardar o prazo estabelecido pela justiça, 48 horas, para obter a resposta. Nesta sexta-feira, o BC vai informar se a Petrobras possui recurso para acarcar com a dívida dos trabalhadores, que chega a aproximadamente R$ 50 milhões.
Havendo recursos na conta da Petrobras, Daniela informou que será feita a transferência desses valores em uma conta da Justiça e, assim que todo o tramite da instituição financeira for concluída, será feita a transferência do dinheiro diretamente para a conta dos trabalhadores. Ainda de acordo com a juíza, se a Petrobras não impetrar nenhum mandado de segurança, esse processo será logo concluído e, nos próximos dias, os trabalhadores poderão receber os valores.
Segundo a magistrada, a situação dos trabalhadores demitidos pelo Consórcio UFN-3, não trata-se apenas de uma questão de cunho jurídico, de débitos com eles, mas um problema social, pois Três Lagoas está atravessando por imensas dificuldades por conta dessas demissões. A Justiça do Trabalho, inclusive, tentou conseguir com a prefeitura as passagens para que esses trabalhadores retornassem para suas cidades. Entretanto, a administração municipal informou que o município não dispõe de caixa para atender essa reivindicação. Contudo, segundo a juíza, na ação que determina o bloqueio, já está previsto recursos para a compra da passagem desses trabalhadores também.
Em relação aos fornecedores que também não receberam do Consórcio, a juíza informou que cabe a justiça comum, não cabendo a Justiça do Trabalho se manifestar, ou adotar qualquer medida para sanar essa demanda dos empresários.