O eleitor que estiver fora do seu domicilio eleitoral deve justificar o voto. Em Três Lagoas, o eleitor pode fazer isso em qualquer seção eleitoral. Quem quiser adiantar pode obter o formulário de justificativa nas páginas da internet nos sites do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preenchê-lo e levar em qualquer seção ou na sede do Cartório Eleitoral.
No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título e um documento oficial de identificação com foto, entregue o requerimento de justificativa devidamente preenchido a qualquer um dos locais destinados ao recebimento do formulário.
Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele deve apresentar o requerimento, até 60 dias após o pleito, ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito, ou em qualquer cartório eleitoral, ou pelos Correios.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
TRABALHADORES
Para evitar congestionamento nos locais de votação, o Cartório Eleitoral de Três Lagoas fez uma parceria com as grandes empresas instaladas no munícipio para facilitar a justificativa de voto dos trabalhadores. De acordo com o auxiliador do cartório da 51ª zona eleitoral, Kléber Taveira Dias, os trabalhadores não terão a necessidade de comparecer nas seções eleitorais no domingo, no dia da eleição, para justificar o voto.
Ele informou que as empresas irão preencher os formulários de justificativa para os trabalhadores e depois entregarão no Cartório Eleitoral, o qual terá 60 dias para fazer o lançamento dos dados no sistema. A preocupação da Justiça Eleitoral deve-se à quantidade de trabalhadores das grandes empresas, como a Eldorado, Sitrel, Fibria, Internacional Paper e da fábrica de fertilizantes da Petrobras.