Veículos de Comunicação

3

Lei da Copa deve mudar Estatuto do Torcedor para liberar cerveja em estádio

O assunto foi discutido em uma reunião realizada na última segunda-feira entre representantes da Casa Civil, do Ministério do Esporte e da Advocacia Geral da União

A Lei Geral da Copa, em fase final de redação, deve mudar o Estatuto do Torcedor para permitir a venda de cerveja nos estádios brasileiros durante o Mundial de 2014. As novas diretrizes, que serão instituídas especialmente para o torneio, irão suspender do início ao fim da competição o artigo que proíbe torcedores de portarem bebidas "suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência nas arenas".

O assunto foi discutido em uma reunião realizada na última segunda-feira entre representantes da Casa Civil, do Ministério do Esporte e da Advocacia Geral da União com a presidente Dilma Rousseff. O próximo passo será encaminhar a lei para o Congresso Nacional, fato que deve acontecer dentro de duas semanas, pelas contas de pessoas envolvidas no processo.

A aprovação dos congressistas, porém, ainda não significará que a autorização para o fim da lei seca nos estádios já foi dada. A Fifa, via COL (Comitê Organizador Local), terá também que negociar a liberação da cerveja com cada Estado e cidade, pois a proibição não é federal. A Lei Geral da Copa vai apenas relaxar o Estatuto do Torcedor para que ele não seja conflitante com as decisões municipais e estaduais de liberar a venda da bebida.

O Estatuto do Torcedor (confira documento abaixo), de 2003, não é claro em proibir cerveja no estádio. O artigo 13 informa que é vetada a "entrada de bebida ou substância proibidas", mas não diz se bebidas alcoólicas são consideradas proibidas.

Em alguns estados são proibidas bebidas alcoólicas dentro de praças esportivas, conforme leis estaduais.