A atividade física poderá ser incluída na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) como um dos fatores determinantes e condicionantes da saúde. É o que propõe o projeto de lei da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), aprovado nesta quarta-feira (29) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Como a matéria foi aprovada em forma de substitutivo , ainda será preciso votação em turno suplementar .
Na justificação da proposta, a autora explica que as políticas de saúde não consideram e nem financiam a atividade física como um recurso para a obtenção da saúde – de forma terapêutica ou preventiva.
O texto inicial do projeto de lei da Câmara (PLC 46/2011) também propõe alterar a ordem em que aparecem expressos os fatores de saúde, bem como exclui o transporte do rol de determinantes e condicionantes da saúde. Em seu substitutivo , o relator da matéria, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), cujo relatório foi lido pelo senador João Durval (PDT-BA), decidiu manter o transporte como um desses fatores.
– Não vemos razão para excluir o transporte da mencionada relação, vez que as precárias condições de transporte dos trabalhadores têm-se mostrado elemento condicionante e determinante das condições de saúde ao gerar, cada vez mais, estresse, insegurança e acidentes, por força do agravamento das insuficiências e das más condições de transporte de massas em nossas metrópoles – disse João Durval.
Assim, com a modificação, a Lei Orgânica da Saúde passará a expressar como determinantes e condicionantes da saúde a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso a bens e serviços especiais. Esta lei ainda afirma que "os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País"