A lei que prevê punição para pais ou mães que tentarem desqualificar a imagem um do outro quando estiverem com os filhos está publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.
Entre as atitudes condenáveis pela norma, e consideradas como alienação parental, estão dificultar o exercício da autoridade paterna ou materna, atrapalhar o contato de criança ou adolescente com o genitor, tentar alterar o exercício do direito de convivência familiar