O consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, hotéis e demais estabelecimentos comerciais está proibido, durante o próximo domingo (2), quando ocorre o segundo turno das eleições em 2022. A medida foi estabelecida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TER-MS), em todos os municípios do Estado. A mesma portaria foi válida no primeiro turno, em 2 de outubro.
De acordo com a Justiça Eleitoral, para evitar perturbação no domingo (2), a Lei Seca começa a partir das 3h e segue até às 16h (horário de encerramento da votação). “O ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação”, consta trecho da portaria.
Ainda conforme o TRE-MS, o descumprimento da determinação caracterizará a prática de crime de desobediência (art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Quem se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui crime de contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e promover desordem, que prejudique os trabalhos eleitorais, constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).