Os consumidores que adquiriram cotas do consórcio Garibaldi, independente de terem sido quitadas, e foram lesados por não receberem o bem ou a devolução integral dos valores pagos, cujos nomes constam em lista publicada no endereço eletrônico www.jfpr.gov.br/consorcionacionalgaribaldi com informações sobre as regras e valores a serem sacados, devem comparecer em qualquer agência da Caixa Econômica Federal para efetuar a retirada do dinheiro. Para realizar o saque não é necessário contratar Aproximadamente R$ 10,905 mil foram disponibilizados para o ressarcimento dos consumidores lesados. Os valores serão pagos de modo proporcional aos créditos, com base em perícia judicial, nos autos 2007.70.00.004156-4, da 5ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná. A convocação foi feita pelo procurador da República, Deltan Martinazzo Dallagnol, do Ministério Público Federal.
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