A Lei Geral de Proteção de Dados número 13.709/2018 (LGPD) que entrou em vigor em 2020, trouxe um novo entendimento sobre a circulação de informações e será aplicada pela primeira vez em eleições gerais neste ano. Com tantas mensagens via internet, a Justiça Eleitoral tem um grande desafio no monitoramento e na análise de questões relacionadas à proteção de dados. Sobre o assunto, o jornal CBN Campo Grande conversou com o advogado, mestre em direito, Antônio Barbosa de Souza Neto.
A LGPD tem o objetivo de proteger alguns direitos fundamentais de liberdade e privacidade de dados e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. “Nós temos no âmbito do Direito Eleitoral o princípio da transparência, mas também temos o princípio muito importante que é o da privacidade. O choque desses dois princípios sempre foi uma discussão muito acalorada no âmbito do Direito Eleitoral. Tratamento de dados pessoais é importante que a gente siga alguns princípios como o da finalidade, da adequação, da necessidade e da responsabilização e prestação de contas. Todos eles estão inseridos na LGPD”, explica o advogado.
Segundo o advogado, existe uma ação de investigação judicial eleitoral que foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral que entendeu que a prática de compartilhamento de mensagem em massa configura abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação propagando a desinformação.
“No entanto, sobre a perspectiva da LGPD o guia orientativo dispõe que a propaganda pode ser enviada por aplicativo de mensagens com conteúdo de propagando eleitoral, sendo vedada a contratação de disparos em massa. Aí nós temos um imbróglio, pois eu só posso disparar mensagem em massa para quem me autorizou mandar mensagem antes. Então na prática acaba inviabilizando essa operação, justamente para tentar evitar a propagação de desinformação”, comentou.
Confira a entrevista completa: