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Liminar exclui do voto de Milan ao projeto de Orçamento

Decisão é amparada pelo artigo 23 do Regimento Interno que impede o presidente de votar no projeto de lei do Orçamento

Autor do mandato de segurança, vereador Nuna respira aliviado -
Autor do mandato de segurança, vereador Nuna respira aliviado -

Uma liminar judicial expedida nesta sexta (17) pela Comarca de Três Lagoas exclui os votos do presidente da Câmara Municipal, Fernando Milan (PMDB) ao projeto de lei Orçamentária 2011.

Na última terça ele fez uso do “voto minerva” para aprovar emendas, reduzindo de 40% para 5%, o percentual de suplementação ou remanejamento do Orçamento pela prefeita Márcia Moura (PMDB).

Os vereadores aliados da prefeita alegaram que Milan não poderia ter votado a matéria e impetraram mandado de segurança. A liminar foi concedida pela juíza Rosângela Alves de Lima Fávero, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos.

Além da exclusão dos votos da 1ª votação ele também não poderá votar a matéria em 2º turno. O mandato de segurança foi impetrado pelo vereador Jurandir da Cunha Viana Junior, professor Nuna (PMDB), tendo como advogado, o atual assessor jurídico da Prefeitura Clayton Mendes de Moraes.

A decisão está amparada pelo artigo 23 do Regimento Interno da Câmara que impede o presidente de votar matérias que precisam de maioria simples para ser aprovada, como é o caso da Lei de Orçamento Anual.

Conforme o regimento o presidente somente poderá votar nos casos de quorum de maioria absoluta (metade mais um, ou seja, 6 a 4) ou de dois terços (7 votos) e ainda em casos de empate.

Na medida liminar, a juíza Rosângela Fávero menciona que as emendas aprovadas encontram fundamento na Constituição Federal (art. 167) e que certamente trazem mais transparência e propiciam maior fiscalização na obtenção e aplicação de recursos nos gastos públicos.

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