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Maracaju

Liminar suspende cassação e prefeito volta ao cargo em Cassilândia

Segundo a denúncia, a advogada Nadir Gaudioso recebeu R$ 13.779 pelos serviços, acima do limite de dispensa de licitação, que é de R$ 8 mil

A justiça concedeu liminar e suspendeu a cassação do prefeito de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva (DEM). Ele teve o mandato cassado pela Câmara Municipal na última quarta-feira. O vice-prefeito Edivaldo Rezende (PSC) chegou a tomar posse no mesmo dia.

Contudo, a decisão do juiz Plácido de Souza Neto devolveu o comando da prefeitura a Carlos Augusto. À justiça, ele alegou que não teve direito ao contraditório e à ampla defesa.

Carlos Augusto ainda reclama que a comissão processante do poder legislativo foi composta somente por “desafetos”. Segundo a defesa, os vereadores aliados ao prefeito foram impedidos de participar da comissão que apurou as denúncias que resultaram na cassação.

“Afigura-se flagrantemente ilegal o ato da mesa diretora da Câmara Municipal de Cassilândia consistente em impedir a participação dos vereadores Admilso Cesário Santos, Claudete Dosso, Eder Quirino e Florivaldo Barbosa Dias, por conta de suas palavras supostamente de apoio ou repulsa aos atos do chefe do Poder Executivo Municipal”, salienta o magistrado.

Carlos Augusto foi acusado de ter cometido uma infração político-administrativa ao ter contratado uma advogada para elaborar o PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários), sem licitação. Segundo a denúncia, a advogada Nadir Gaudioso recebeu R$ 13.779 pelos serviços, acima do limite de dispensa de licitação, que é de R$ 8 mil.