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Lula sanciona recriação da Sudeco

A Sudeco será uma instituição de natureza autárquica especial, com autonomia administrativa e financeira

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A Lei Complementar que institui a Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco) foi sancionada pelo Presidente da República nesta última quinta-feira (8) e publicada na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União.

A lei, que passa a vigorar na forma do artigo 43 da Constituição Federal, estabelece que a Sudeco será uma instituição de natureza autárquica especial, com autonomia administrativa e financeira, integrante do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, vinculada ao Ministério da Integração Nacional e com sede e foro em Brasília. A sua área de atuação abrangerá os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e o Distrito Federal.

A Sudeco terá entre suas competências definir objetivos e metas econômicas e sociais para o desenvolvimento sustentável do Centro-Oeste; a elaboração de um Plano de Desenvolvimento Regional e a formulação de programas e ações de desenvolvimento, em articulação com os demais órgãos do Governo Federal.

Uma das novidades da nova Sudeco é o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), criado com a finalidade de assegurar recursos para os projetos de desenvolvimento e para investimentos em infra-estrutura, ações e serviços públicos. O fundo terá como principal fonte de recursos as dotações consignadas nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais.

Antes de se transformar em lei o projeto de recriação da Sudeco, de autoria do Executivo, passou pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, onde sofreu algumas modificações antes da aprovação final no começo de dezembro do ano passado. A Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste foi extinta em 1990.