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Marisa Rocha não faz parte de organização criminosa, decide Justiça

Ex-vereadora e mais cinco pessoas foram absolvidos de acusação do MP, de fazer parte do tráfico

A ex-vereadora Marisa Rocha (PSB) foi absolvida da acusação do Ministério Público Estadual de que faria parte de uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal de Três Lagoas, Vinicius Pedrosa Santos. A sentença foi publicada nesta quinta-feira (30).

Além de Marisa, o juiz também absolveu Elton Barbosa Martins, Erik Lourenço Raiberger, Tatiana Barroso Ferreira de Souza Amede Machado e Wanderley Alves Silva. “Não restou provado vínculo associativo entre eles ou que integrassem outra organização criminosa”, diz trecho da decisão.

O juiz, no entanto, condenou Michel Farias dos Reis, à pena de seis anos de reclusão e ao pagamento de 70 dias e multa por infração ao art. 2º da Lei 12.850/13, a ser cumprida no regime fechado. E Tatiana Barroso – prima de Marisa Rocha – à pena de seis anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa por infração ao art. 33, a ser cumprida no regime semiaberto.

Tatiane foi presa em janeiro do ano passado durante a Operação Themis, deflagrada pelo Gaeco. Na ocasião, foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e 17 de busca e apreensão em Três Lagoas, Ponta Porã e Campo Grande.

Tatiana estava em liberdade desde o dia 30 de outubro de 2018, após ser flagrada “trabalhando como batedora” de veículo que transportava 231,95 quilos de maconha, em Dourados. Na época, Tatiana tinha contra si um mandado de prisão preventiva e ainda de busca e apreensão.

Na decisão desta semana, o juiz entendeu que Tatiane tinha envolvimento com a droga apreendida  e era ligada ao tráfico.

No ano passado, informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça afirmavam que, para tal crime, Marisa contava, principalmente com a atuação da prima, que seria elo com os demais membros da facção. Em conversas telefônicas interceptadas pela polícia, segundo o TJ/MS, Tatiane mencionou que Marisa era conhecida como "defensora dos bandidos" em razão de amplo apoio dado a pessoas envolvidas com crimes, sendo apontada ainda pela polícia como chefe da organização criminosa.

Em nenhum momento, o Tribunal de Justiça disse se Marisa foi pega em escutas telefônicas. Apenas citou o que a prima disse.

Entretanto, na sentença, o juiz da 2ª Vara Criminal concluiu que Marisa e as demais pessoas absolvidas não faziam parte de organização criminosa, como afirma o Gaeco.

Cabe recurso á decisão. 

DENÚNCIA

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Elton Barbosa Martins, Erik Lourenço Raiberger, Maika Luzia Gomes Romão de Almeida, Marisa Rocha, Michel Farias dos Reis, Tatiana Barroso Ferreira de Souza Amede Machado e Wanderley Alves Silva.

De acordo com a denúncia, a organização criminosa era liderada por Marisa Rocha e dividida em dois núcleos: o primeiro, integrado por Tatiana Barroso Ferreira de Souza Amede Machado, Erik Lourenço Raiberger, Michel Farias dos Santos, Elton Barbosa Martins e Wanderley Alves Silva; o segundo, composto por Maika Luzia Gomes Romão de Almeida e o policial militar José Cláudio Lisboa, a ser processado no âmbito da Justiça Militar, segundo o processo.

A denúncia foi parcialmente rejeitada com relação ao segundo núcleo criminoso composto por Maika e José Lisboa, uma vez que não foi descrito em que consistia a associação, como funcionava, desde quando – ao menos aproximadamente, se atuava de forma estável e permanente, requisitos estes indispensáveis para caracterização do delito.

Em relação ao crime de tráfico de drogas atribuído a Maika foi determinado o desmembramento.

Segundo denúncia do MP, Marisa Rocha foi apontada como líder de uma organização criminosa voltada ao cometimento do crime de tráfico de drogas, a partir de uma série de indícios, os quais, na ocasião, revelaram suficientes para a deflagração da persecução penal e para fundamentar a decretação da prisão preventiva dela.

Segundo os elementos informativos colhidos pelo Ministério Público na fase investigativa, para ocultar a papel de líder dentro da organização criminosa, ela evitava ao máximo conversar por telefone e sempre marcava encontros pessoais com a prima Tatiana, elo com os demais membros.

Ao ser ouvida em juízo, Marisa negou que integrasse uma organização criminosa, e que conhecia somente Tatiana, por ser filha de um primo. De acordo com os autos, o Ministério Público não conseguiu provas para a condenação de Marisa e dos demais acusados. Mesmo assim, Marisa ficou presa por seis meses.

Os demais réus negaram conhecer ou manter contato pessoal com Marisa.

A respeito de ser chamada de "vereadora dos bandidos", Marisa explicou em seu interrogatório ser decorrente do auxílio que presta às pessoas pobres, muitas vezes contrária à atuação policial, o que poderia dar a ideia de apoio aos "bandidos".