A vereadora Marisa Rocha (PSB) pode ter o mandato cassado pela Câmara de Três Lagoas na sessão do dia 7 de maio. Isso pode ocorrer com base em um artigo da Lei Orgânica do Município que diz: “Perderá o mandato o vereador que sofrer condenação criminal com sentença transitada em julgado, em crime doloso”.
A juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade da 1ª Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Três Lagoas enviou para a Câmara de Vereadores nesta semana, um ofício pedindo que os vereadores tomem providências diante da condenação da vereadora.
Marisa foi condenada em 2016 a um mês de prisão no regime aberto e teve a pena substituída por multa de R$ 3 mil. Marisa tinha 30 dias para pagar ou recorrer da condenação, o que não aconteceu. Em novembro de 2017, o Ministério Público pediu a execução da sentença, e o pedido foi aceito pelo juiz Rodrigo Pedrine Marcos.
Diante disso, ainda no ano passado, a juíza encaminhou um ofício à Câmara, com referência à Lei Orgânica, pedindo que os vereadores tomassem providências. A defesa da vereadora apresentou um pedido de liminar no Juizado Especial de Campo Grande, e a relatora – a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine -, deferiu e suspendeu os efeitos da condenação, até a decisão final.
A defesa de Marisa entrou um agravo interno contra a decisão, mas no dia 9 de fevereiro deste ano, a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente negou o recurso extraordinário.
Agora, a juíza enviou para a Câmara um ofício solicitando providências. Marisa foi condenada por acobertar um foragido da Justiça em seu sítio, como caseiro. O processo foi arquivado e não cabe mais recurso. Essa decisão da perda de mandato não tem relação com a atual prisão da vereadora.
Caberá agora ao presidente da Casa apresentar um decreto com a cassação do mandato da vereadora e informar o motivo na sessão do dia 7.
Marisa está afastada da função de vereadora desde julho do ano passado, quando assumiu o cargo de secretária de Esportes do Município.