A vereadora de Três Lagoas, Marisa Rocha (PSB), teve o mandato cassado na sessão desta terça-feira (7), por ter sido condenada em sentença transitada em julgado por acobertar um foragido da Justiça em seu sítio, como caseiro, em 2013.
A juíza Janine Rodrigues de Oliveira Trindade da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Três Lagoas enviou à Câmara, na semana passada, um pedido de providências diante da condenação já sem possibilidade de recurso.
Na sessão desta terça-feira, o presidente da Câmara leu um ofício da juíza, e aceitou o pedido para que o advogado de defesa de Marisa utilizasse a tribuna para argumentar sobre a possibilidade de cassação do mandato da parlamentar. Durante a sessão, o vereador Gilmar Garcia Tosta (PSB) solicitou que a procuradoria jurídica do Legislativo analisasse o ofício com base na defesa da vereadora. Por oito votos a favor, dois contrários, e duas abstenções, a Câmara decidiu encaminhar o processo para parecer da assessoria jurídica, o qual seria lido apenas na sessão da próxima semana.
Entretanto, após solicitação do vereador Adriano Cesar Rodrigues (PSC), o parecer da Câmara foi emitido ainda na sessão de hoje. Com o novo parecer em mãos, o presidente da Câmara, André Bittencourt (PSDB), decretou a perda automática do mandato da vereadora, sem necessidade de votação em plenário, conforme prevê a Lei Orgânica.
A defesa da vereadora disse que vai recorrer da decisão.
CASO
Marisa, que está no sexto mandato de vereadora, foi condenada em 2016 a um mês de prisão no regime aberto e teve a pena substituída por multa de R$ 3 mil. Marisa tinha 30 dias para pagar ou recorrer da condenação, o que não aconteceu. Em novembro de 2017, o Ministério Público pediu a execução da sentença, o que foi aceito pelo juiz Rodrigo Pedrine Marcos.
Diante disso, ainda no ano passado, a juíza encaminhou um ofício à Câmara, com referência à Lei Orgânica, pedindo que os vereadores tomassem providências. A defesa da vereadora apresentou um pedido de liminar no Juizado Especial de Campo Grande, e a relatora – a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine -, deferiu e suspendeu os efeitos da condenação, até a decisão final.
A defesa de Marisa entrou com um agravo interno contra a decisão, mas no dia 9 de fevereiro deste ano, a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente negou o recurso extraordinário.
Agora, a juíza enviou para a Câmara um ofício solicitando providências. A decisão da perda de mandato não tem relação com a atual prisão da vereadora que, agora é acusada de fazer parte de uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas. A defesa nega as acusações.
Marisa estava afastada da função de vereadora desde julho do ano passado, quando assumiu o cargo de secretária de Esportes do Município, do qual está afastada por estar presa.