A Câmara de Três Lagoas cassou, nesta semana, o mandato da agora ex-vereadora Marisa Rocha (PSB), que exercia o sexto mandato e estava licenciada do Legislativo, desde julho do ano passado para comandar a Sejuvel (Secretaria Municipal de Esportes). A cassação teve como base a Lei Orgânica do Município, que prevê a retirada de mandato em caso de condenação por crime doloso transitado em julgado, sem chance de recurso.
A medida foi tomada após comunicação da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal à Câmara sobre a condenação e determinando o cumprimento da Lei Orgânica. Maria Rocha foi condenada por acobertar um foragido da Justiça em um sítio de sua família, como caseiro, em 2013.
Durante a sessão, o presidente da Câmara, André Bittencourt (PSDB), leu o ofício da Justiça e decretou a perda automática do mandato da vereadora, sem necessidade de votação em plenário. O advogado de defesa de Marisa. Thiago Martinho, utilizou a tribuna para tentar evitar a cassação, mas a assessoria jurídica da Câmara deu parecer contra ela.
Martinho disse que vai recorrer da decisão porque, segundo ele, o dispositivo da Lei Orgânica seria inconstitucional e não poderia ser aplicado no caso. O advogado afirmou que houve o cumprimento da pena imposta a Marisa e que, assim, teria sido extinta a punibilidade. “Ela tinha entrado com uma revisão criminal e foi processado o recurso de apelação. Depois, foi mantida a condenação e certificado o trânsito em julgado. Mas, como isso ocorreria agora se, lá atrás ocorreu à extinção da punibilidade?", questionou.
Após a cassação, a prefeitura anunciou a saída de Marisa da Sejuvel. A ex-vereadora estava afastada da pasta desde sua prisão, em março de 2019, quando deixou de receber salários.
ENTENDA O CASO
Marisa foi condenada em 2016 a um mês de prisão no regime aberto e teve a pena substituída por multa de R$ 3 mil. Ela tinha prazo de 30 dias para pagar ou recorrer da condenação, o que não aconteceu. Em novembro de 2017, o Ministério Público pediu a execução da sentença, o que foi aceito pelo juiz Rodrigo Pedrine Marcos.
Ainda no ano passado, a Justiça encaminhou ofício à Câmara, com referência à Lei Orgânica, com pedido de providências. A defesa da vereadora entrou com pedido de liminar no Juizado Especial de Campo Grande, e a relatora – a juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine -, deferiu e suspendeu os efeitos da condenação até uma decisão final.
A defesa de Marisa entrou com um agravo interno contra a decisão, mas no dia 9 de fevereiro deste ano, a juíza Eliane de Freitas Lima Vicente negou o recurso extraordinário, que culminou com o pedido de cassação.
PRISÃO
Marisa Rocha está presa no presídio feminino de Três Lagoas desde 6 de março deste ano, acusada pelo Ministério Público de fazer parte de uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas e financiamento de armas. A decisão da perda de mandato, no entanto, não tem relação com a prisão da vereadora.
O advogado e filho da ex-vereadora, Juliano Rocha, nega todas as acusações e afirma que o Ministério Público não possui provas suficientes da acusação.