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Ministério Público pede enquadramento de Collor na Lei da Ficha Limpa

Segundo o Ministério Público, o TRE-AL entendeu que houve irregularidade na divulgação de uma pesquisa eleitoral favorável a Collor feita pelo Instituto Gape

Já está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um recurso do Ministério Público Eleitoral que pede o enquadramento do ex-presidente da República e senador Fernando Collor (PTB-AL) na Lei da Ficha Limpa. O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que, no dia 14 de dezembro passado, entendeu que Collor, que tinha sido candidato ao governo estadual, não havia manipulado resultado de pesquisa eleitoral. 

Segundo o Ministério Público, o TRE-AL entendeu que houve irregularidade na divulgação de uma pesquisa eleitoral favorável a Collor feita pelo Instituto Gape, que pertence ao grupo de comunicação da família do ex-presidente. Entretanto, como o candidato perdeu as eleições, o fato não seria suficiente para responsabilizá-lo. Por outro lado, o jornal Gazeta de Alagoas, responsável pela divulgação das informações, foi multado em R$ 53,2 mil por uso indevido de meio de comunicação social.

Para o Ministério Público, a Lei da Ficha Limpa determinou que não é preciso que a irregularidade influencie as eleições para que os envolvidos sejam punidos, basta que o fato seja grave. O advogado de Collor, Fabio Ferrario, ressaltou, porém, que a Justiça de Alagoas nunca disse que houve fraude. "Até porque se tivesse fraude teria que ser feito um processo penal”.

De acordo com Ferrario, o método usado para dizer que a pesquisa é inexata foi a comparação com o Ibope, que também divergiu do resultado das urnas.
O advogado diz que Collor está confiante no entendimento da Justiça Eleitoral. “A inexatidão de resultados dos institutos de pesquisa com o resultado das urnas foi a tônica dessa eleição. E nenhum candidato foi acionado por causa disso.”

Caso seja considerado culpado pelo TSE, Collor pode ficar inelegível até 2018.
No mesmo recurso, o jornal Gazeta de Alagoas contesta a multa aplicada pelo TRE-AL por um motivo técnico. A empresa alega que é impossível que uma pessoa jurídica seja parte de uma ação de investigação judicial.