A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu nesta quarta-feira que novos vereadores beneficiados pela decisão do Congresso de aumentar as cadeiras nas Câmaras Legislativas municipais tomem posse somente a partir das eleições de 2012. A ministra, que concedeu liminar suspendendo a posse de suplentes eleitos em 2008, defendeu que o tribunal mantenha a sua decisão em caráter definitivo.
Na opinião de Cármen Lúcia, as Câmaras de Vereadores não podem empossar políticos que não foram escolhidos pelo povo.
"A posse de suplentes de vereadores, nos termos que vem ocorrendo, desacataria não apenas as regras da Constituição, mas o princípio basilar da democracia segundo o qual o poder do povo é exercido por representantes eleitos, aqueles assim proclamados pelas normas legais", afirmou a relatora.
Segundo a ministra, a emenda aprovada pelo Congresso não pode ser retroativa ao prever a posse de suplentes eleitos em 2008.
"Definir-se que uma regra fixada no presente pode impor modificação de um processo passado e acabado e para o qual a Constituição impõe que se respeite definição legislativa vigente pelo menos um ano antes do pleito parece não apenas contrariar um dispositivo constitucional. Descortina-se a possibilidade de haver descumprimento de todo o sistema jurídico, cuja lógica de guarda pela integração de todas as normas que o compõe", afirmou.
Cármen Lúcia argumentou, ainda, que o STF não pode manter a posse dos suplentes uma vez que eles são convocados para assumir mandatos somente em condições extraordinárias –e não no preenchimento de vagas abertas com uma decisão do Congresso.
O plenário do STF julga hoje a liminar concedida por Cármen Lúcia contra a posse dos suplentes. Os ministros vão decidir se os suplentes eleitos em 2008 poderão ser empossados nas vagas abertas pela emenda, aprovada pelo Congresso, que criou mais de 7.000 vagas nas Câmaras Municipais de todo o país.
Impasse
A polêmica começou em setembro, depois que a Câmara e o Senado aprovaram PEC (proposta de emenda constitucional) que aumenta as cadeiras de vereadores. A ministra Cármen Lúcia, do STF, concedeu liminar em resposta a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, questionando a emenda.
Segundo Gurgel, a emenda retroage seus efeitos às eleições de 2008, ou seja, permite que vereadores suplentes tomem posse em processo eleitoral já encerrado –por isso não tem segurança jurídica para valer retroativamente.
Na defesa da liminar, a vice procuradora-geral da República, Débora Duprat, disse que a emenda não pode permitir a posse de políticos que não se elegeram em 2008.
"O suplente, no entendimento desta Casa, é considerado um não eleito. Quando se alteram as regras após findo o pleito, vamos ter uma pessoa que passa a ser eleita simplesmente porque houve mudança no número de cargos, e não por vontade do eleitor. O princípio da soberania popular fica fortemente marcado, e essa vontade fortemente distorcida", disse a procuradora durante o julgamento da liminar.
O advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Melo, defendeu a emenda ao afirmar que o aumento no número de vagas nas Câmaras de Vereadores permitiria ampliar o número de partidos representados nos Legislativos municipais e estaduais.
"Essa ampliação não altera o resultado das eleições. Os que foram eleitos, permanecem eleitos. Só serão convocados alguns outros representantes do povo. O Congresso buscou o fundamento da República brasileira, do pluralismo político", afirmou.