Os partidos que não respeitaram a proporção mínima de candidatas mulheres nas eleições podem ser obrigados a reduzir o número de postulantes a cargos eletivos, até que o percentual seja respeitado. A proporção de mulheres deve ser, por lei, de 30%.
Em entrevista hoje cedo em Campo Grande, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Ricardo Lewandowski, disse que a corte tomou a decisão de devolver os processos aos TRÊS (Tribunais Regionais Eleitorais) para que eles intimem os partidos para se expliquem porque essa proporção não foi cumprida. “Essa proporção está definida na lei, e ela tem que ser cumprida, evidentemente”, afirmou.
”Daí a menos que o partido demonstre, comprove que não teve condições de cumprir essa proporção, ele terá que cortar os candidatos para alcançar a proporção”, completou.
Indagado se há uma tendência da justiça eleitoral nos estados em não punir as coligações que não respeitam a proporção mínima, o ministro negou. “Não vejo essa tendência não”.
Para ele, onde não houve punição, “os partidos políticos devem ter dado explicações convincentes de que não tinha possibilidade de cumprir”.
Lewandowski alertou que se alguém estiver inconformado, cabe outro recurso. Além disso, afirmou, “é uma matéria que pode e deve ser fiscalizada pelo Ministério Público Eleitoral”.