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Três Lagoas

MP orienta sobre o que pode e não no dia da eleição

Manifestações coletivas e aglomerações são proibidas no dia da votação

No local de votação é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato - Arquivo/JPNews
No local de votação é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato - Arquivo/JPNews

A 1ª Promotoria de Justiça Eleitoral de Três Lagoas divulgou um ofício orientando os eleitores e candidatos do que pode e do que é proibido no dia da votação.

Somente é permitida no dia das eleições a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor com  uso de bandeira, broches e adesivos.

No local de votação é proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato.

Cada partido ou coligação só poderá nomear até dois delegados para cada zona eleitoral.

A Promotoria Eleitoral ressalta ainda que o uso de máscara será obrigatório no dia da votação. O Eleitor que estiver sem o acessório e não obedecer o presidente de mesa ou o juiz eleitoral, poderá ser preso em flagrante  pelo crime de desobediência eleitoral.

É vedado ainda no dia da eleição aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda eleitoral de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.

Também é proibida boca de urna, divulgação de quaisquer novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.

O Ministério Público reforma ainda que estará atuando juntamente com a forças policiais e Justiça Eleitoral  para coibir a compra de votos, transporte ilegal de eleitor, coação eleitoral e “derramamento de santinhos”.