Veículos de Comunicação

3

MP pede o indeferimento de registro de três candidaturas

Candidatos impugnados não estão filiados a partido político

Promotor eleitoral Antônio Carlos -
Promotor eleitoral Antônio Carlos -

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor, Antônio Carlos Garcia de Oliveira, requereu o indeferimento de registro de três candidaturas ao cargo de vereador em Três Lagoas. Os candidatos impugnados são Amilton Aparecido da Silva (PMDB), Leandro Barbosa Alencar (PSC) e Heber Rufino Martins (PSC), os quais não constam na Justiça Eleitoral como inscritos em partidos políticos.

 A impugnação do MPE foi encaminhada para o Juízo da circunscrição eleitoral que cuida do registro de candidaturas, uma vez que a lei considera como pré-requisito para disputar qualquer cargo eletivo candidato que esteja filiado dentro do prazo, de pelo menos um ano, a um partido político.

O promotor eleitoral da 51 ª Zona Eleitoral disse que esses três casos foram as únicas irregularidades encontradas na sua área de atuação nesta fase de registro de candidaturas. A Justiça Eleitoral irá determinar prazo, depois de recebida a impugnação, para que os candidatos apresentem defesa a fim de provar que estão filiados às agremiações partidárias pelas quais pretendem disputar as eleições de outubro próximo.

Quanto ao percentual de vagas exigidos em lei para ser destinado às mulheres nas chapas dos partidos políticos e nas respectivas coligações, Antônio Carlos informou que foi dado um prazo para os partidos se adequarem à exigência.

Oliveira disse ainda que houve uma solicitação para que a convenção do PMN fosse anulada, mas, segundo seu entendimento, os interessados devem ajuizar uma medida judicial, para obter uma decisão da Justiça Eleitoral quanto à legalidade ou não da realização da convenção do partido. O Jornal do Povo tentou entrevistar os presidentes dos partidos que tiveram candidaturas a vereador impugnadas por falta de filiação partidária, mas não obteve retorno.

DENÚNCIA
Em relação a denúncias, o promotor informou que agora não foi registrada nada contra qualquer candidato, mas se algum eleitor tiver alguma denúncia a fazer contra qualquer candidato o Ministério Público ou o Cartório Eleitoral estão prontos a recebê-las.

GASTOS
De acordo com Antônio Carlos, o que chamou a atenção ao analisar o pedido de registro de candidaturas foi o alto valor declarado para ser gasto durante a campanha por alguns candidatos a vereador. Conforme dados registrados no sistema DivulgaCAND, do site do Tribunal Superior Eleitoral, há candidatos que declararam intenção em gastar até R$ 3 milhões de reais e outros que alegaram disposição em gastar entre  R$ 70 mil e R$ 500 mil.

A declaração de gastos com despesas de campanha não obriga o candidato a gastar todo o valor declarado, pois é apenas uma previsão. Para o promotor Antônio Carlos, algumas declarações devem ter sido elaboradas equivocadamente, já que alguns candidatos declaram que não dispõem do valor e nem de bens, como casa própria, por exemplo.