O consenso entre oposição e situação garantiu a aprovação tranquila, pelo Plenário do Senado, ontem (10), do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2011, que reduz a alíquota da contribuição à Previdência Social para o microempreendedor individual de 11% para 5% sobre o valor do piso de contribuição, equivalente ao salário mínimo. O texto, proveniente da Medida Provisória (MP) 529/2011, segue para a sanção presidencial.
A aprovação se deu de forma simbólica, sem verificação de quórum, após um primeiro semestre marcado por obstruções da oposição às votações de medidas provisórias (MPs). Mesmo entre os senadores oposicionistas que mais criticam a edição de MPs, como Alvaro Dias (PSDB-PR), José Agripino (DEM-RN) e Marinor Brito (PSOL-PA), o texto recebeu elogios pelo incentivo que promove à formalização de trabalhadores. Demóstenes Torres (DEM-GO) chegou a dar os parabéns à presidente Dilma Rousseff pela relevância do conteúdo da medida.
"Até agora, fora uma medida ou outra, eu acho que ela [a presidente] tem errado grandemente, mas essa é uma medida que merece aplauso do governo e da oposição porque realmente é algo de muito relevante" elogiou.
Ao alterar a MP, transformando-a no PLV 19/2011, os deputados incluíram a redução na contribuição para a Previdência por donas de casa de famílias de baixa renda. O projeto também incorporou emendas para simplificar os processos de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual e trazer benefícios às pessoas com deficiência mental. Na Câmara dos Deputados, o projeto foi relatado pelo deputado André Figueiredo (PDT-CE).
O relator no Senado, Armando Monteiro(PTB-PE), destacou o alcance social do texto ao estimular a formalização de trabalhadores.
"Essa medida tem alcance social incontestável. A formalização desses trabalhadores permitirá acesso ao crédito, inserção na cidadania e promoção pessoal e social", afirmou.
Apesar de afirmar que as MPs são sempre dispensáveis e que seria preferível votar, mesmo que em regime de urgência, um projeto de lei com o conteúdo em questão, o líder o PSDB no Senado, Alvaro Dias (PSDB-PR), se disse satisfeito ao votar pela aprovação do PLV.
"Nós, que quase sempre comparecemos a esta tribuna para denunciar a inconstitucionalidade de medidas provisórias e anunciar o voto contrário do nosso partido, hoje temos a satisfação de fazer exatamente o oposto", anunciou.
Redução
Com a mudança na alíquota, introduzida pela MP em 1° de maio, o microempreendedor individual, que contribuía com R$ 59,95, passou a pagar à Previdência R$ 27,25. Essa contribuição é somada a impostos que vão de R$ 1 a R$ 6, dependendo da área de atuação. No total, o valor pago mensalmente é de R$ 28,25 para quem é da área de indústria ou comércio; R$ 32,25 para a área de serviço; e R$ 33,25 para os que trabalham com comércio e serviço.
Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), a redução deverá tirar da marginalidade um grande número de trabalhadores, além de fazer crescer a receita da Previdência Social. O senador pediu atenção aos empreendedores individuais, que, em sua avaliação, "sustentam economias de cidades inteiras", muitas vezes sem acesso às garantias previdenciárias.
Para optar pela alíquota de 5%, o microempreendedor deverá renunciar ao benefício da aposentadoria por tempo de contribuição. Dessa forma, poderá se aposentar somente por idade, modalidade na qual o benefício pago é de um salário mínimo (R$ 545). Para aqueles que optarem por se aposentar por tempo de contribuição, a contribuição é de 20% sobre o piso do salário de contribuição em vigor.
O texto também traz alterações no Código Civil que simplificam a abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual. Esses procedimentos terão trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico. De acordo com o texto, o tema será disciplinado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
De acordo com a Lei Complementar 128/2008, o Microempreendedor Individual é aquele com receita bruta de até R$ 36 mil, optante pelo Simples Nacional, sem participação em outra empresa como sócio ou titular e com no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Atualmente, 467 ocupações se enquadram nesse perfil, entre elas, doceiro, borracheiro, barbeiro, artesão, encanador, engraxate, jardineiro, jornaleiro, manicure e quitandeiro.
Renúncia Fiscal
Conforme os cálculos do Executivo, a renúncia fiscal decorrente da aplicação da MP é de R$ 276 milhões em 2011 e de R$ 414 milhões no período de 2012 a 2013. Essa renúncia, segundo o governo, será compensada com o aumento da arrecadação de R$ 140 milhões, decorrentes da edição dos Decretos 7.455, 7.456 e 7.457, todos de 2011, que tratam da incidência do Importo sobre Produtos Industrializados (IPI) e da regulamentação da aplicação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre crédito, câmbio e seguro, títulos ou valores mobiliários.
Donas de casa
A extensão do benefício às donas de casa ocorreu por meio de emenda da senadora Gleisi Hoffman (PT-PR), hoje licenciada para ocupar o cargo de ministra da Casa Civil. O benefício vale para segurados facultativos sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho de sua casa, desde que pertencente a família de baixa renda. É considerada de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal com renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.090).
A inclusão das donas de casa no texto foi elogiada pelos senadores. Ângela Portela (PT-RR), Sérgio Souza (PT-PR) Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lúcia Vânia (PSDB-GO) destacaram o trabalho a que elas se dedicam durante toda a vida e lembraram que grande parte das donas de casa chegam à idade avançada sem qualquer direito à aposentadoria.
"A proposta é meritória e oportuna. Lembrarmos agora dessas mulheres brasileiras é um ato de solidariedade e reconhecimento de seu trabalho silencioso e invisível, mas digno e heróico", comemorou Lúcia Vânia.
Para evitar fraudes, o relator na Câmara incluiu dispositivo que proíbe a contratação de microempreendedor individual para trabalhos domésticos, já que, nesse tipo de relação de trabalho, a contribuição do empregador é de 12% sobre o salário pago – maior, portanto, que os 5% fixados pela MP.
Outra mudança introduzida pelos deputados na MP foi o pagamento do salário-maternidade das empregadas dos microempreendedores diretamente pelo INSS.A regra atual é de que o microempreendedor faça o pagamento e seja compensado depois, mas, segundo o relator, o valor dos recolhimentos feitos por esses empreendedores não atingem valor suficiente para permitir essa compensação.