Um total de até R$ 24,5 bilhões de reais poderão ser distribuídos entre os municípios brasileiros se a estimativa oficial feita sobre a repatriação de ativos brasileiros mantidos ilegalmente no exterior se confirmar.
Desse total, Mato Grosso do Sul poderá ter R$ 363.638.028.48 com a repatriação de ativos ao exterior
O plenário da Câmara aprovou o projeto de lei da repatriação dos ativos de brasileiros mantidos ilegalmente no exterior, na noite de quinta-feira, 11 de novembro.
O projeto de Lei 2.960/2015, que regulariza a repatriação de recursos e ativos brasileiros remetidos ao exterior de forma não declarada, foi enviado pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados em setembro passado. Essa matéria constitui uma das medidas sugeridas para o ajuste fiscal, na busca de receitas para equilibrar as contas públicas.
O PL dispõe sobre o RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não declarados ou declarados com omissão, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no país.
Poderão aderir ao regime aqueles que tenham sido proprietários desses recursos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014 e terão 210 dias para aderir ao mesmo, contados a partir da publicação da futura lei. O prazo é de 210 dias a contar da aprovação da lei.
Nas contas do Executivo, o projeto tem o potencial de atrair até R$ 100 bilhões aos cofres federais nos próximos anos. Parte do dinheiro que será arrecadado com a cobrança de multa dos sonegadores fiscais que regularizarem seus recursos será destinado aos Fundos de Participação de Estados e Municípios, (FPE) e (FPM), respectivamente.
Para alcançar o valor de R$ 100 bilhões teriam que ser repatriados um total de R$ 333 bilhões.
A área de Estudos Especiais da Confederação Nacional de Municípios (CNM) desenvolveu trabalho que teve como base o valor estimado com o objetivo de mostrar os possíveis ganhos aos entes subnacionais com a medida adotada. E o estudo previamente elencadas trata dos valores que os Municípios receberiam com a aprovação do PL.
Em uma ótica pessimista, onde fossem repatriados R$ 133 bilhões, os Estados receberiam 21,5% deste, consequência da metodologia adotada ser a mesma do FPE. Ou seja, os Estados receberiam R$ 8,6 bilhões. Os municípios, por sua vez, receberiam R$ 9,8 bilhões que correspondem a 24,5% da arrecadação prevista.
Caso a análise seja feita por um ângulo otimista, os Estados receberiam R$ 21,5 bilhões e os Municípios R$ 24,5 bilhões. A arrecadação, neste caso, seria de R$ 333 bilhões. (Agência CNM)