A lei 9.504 existe desde 1997, mas não era cumprida ou fiscalizada. Nestas eleições, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) espera que as mulheres somem 30% das candidaturas de cada partido, fazendo cumprir a legislação, e já anunciou que vai cobrar dos tribunais regionais eleitorais a devida fiscalização.
Quanto à Câmara Federal, apenas no Mato Grosso do Sul concorrem 30% de mulheres. Já para uma vaga nas Assembleias Legislativas, apenas em Santa Catarina mais de 30% dos concorrentes são do sexo feminino.
Nos dois maiores colégios eleitorais do país, São Paulo e Minas Gerais, os números não chegam ao mínimo exigido pela lei. Em São Paulo, 21,01% de mulheres concorrem à vagas para a Câmara dos Deputados e 19% para a Assembleia Legislativa. Em Minas, os números são 15,21% e 14,84%, respectivamente.
Pernambuco e Goiás têm os piores índices de candidatas para a Câmara dos Deputados, com respectivamente 7,25% e 10,49%. Na disputa por vagas pelas Assembleias Legislativas, os piores percentuais ficam com o Espírito Santo, Maranhão e Tocantins, onde os índices ficam abaixo dos 15%.