Foi apresentada nesta terça-feira (2/6) uma emenda aditiva ao Projeto de Lei 68/2015, que prevê multa a quem jogar lixo nas estradas e ruas do Estado. A proposta é acrescentar os parágrafos 4 e 5 no Artigo 2 do projeto, para fixar a destinação do valor da multa a ações de conscientização ambiental. Quem descumprir a nova lei, caso aprovada, pagará entre 5 e 150 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), atualmente equivalentes a R$ 104,55 e R$ 3.136,50.
O parágrafo 4 terá a seguinte redação: “30% do valor arrecadado com a multa prevista no § 1º deste artigo será remetido ao Fules [Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos Lesados]”.
O parágrafo 5 a ser acrescentado dispõe sobre a destinação do valor arrecadado ao Funles para o financiamento de programas, ações, projetos e campanhas que estimulem a educação ambiental e a conscientização da sociedade sobre a conservação do meio ambiente.
A intenção do deputado Barbosinha (PSB), quem apresentou a emenda e também autor do PL, é garantir a destinação do valor e fazer o Estado cumprir com o dever de fomentar a educação ambiental.