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Nenhum eleitor poderá ser preso a partir de hoje

A determinação está no código eleitoral e vale até a próxima terça-feira dia dois outubro, 48 horas após as eleições

A partir desta terça-feira (26) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante ou prática de crimes inafiançáveis como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.

A determinação está no código eleitoral e vale até a próxima terça-feira dia dois outubro, 48 horas após as eleições. A lei também proíbe a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido.