A partir desta terça-feira (26) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante ou prática de crimes inafiançáveis como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.
A determinação está no código eleitoral e vale até a próxima terça-feira dia dois outubro, 48 horas após as eleições. A lei também proíbe a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido.