Consumidores de serviços como telefonia, internet e TV a cabo, não terão mais a obrigatoriedade de permanecerem com o contrato de fidelização por tempo determinado, de acordo com a nova Lei estadual de autoria do deputado estadual Coronel David (sem partido). A cláusula antiga nos contratos exigia um tempo mínimo de permanência do cliente junto à uma empresa e determinava uma multa caso ele desejasse cancelar o contrato antes do tempo.
Em entrevista à Rádio CBN Campo Grande nesta sexta-feira (04), o Coronel explicou que desde o último dia 25 de outubro, empresas que prestam serviços no Estado estão proibidas de incluir a cláusula de fidelização nos contratos. “Esta é uma matéria que já foi apreciada e julgada apelo STF (Superior Tribunal Federal), e uma lei semelhante no Rio de Janeiro já foi aprovada. A gente espera que a partir daí, as operadoras cumpram com a Lei, que com certeza vai favorecer ao consumidor”, explicou.
O deputado ressaltou que a Lei atinge também os contratos já em vigência, e que havendo uma rescisão contratual a determinação se aplica conforme a nova legislação. “Caso o cliente se sinta lesado ou insatisfeito com o contrato de serviços, poderá exigir o cancelamento a qualquer momento”, finalizou.