Entrou em vigor ontem (19), a lei estadual 4.270, de autoria dos deputados Paulo Duarte (PT) e Zé Teixeira (DEM), que obriga as instituições comerciais a fornecerem, por escrito, os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor.
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Nova lei em MS obriga empresa a explicar negativa de crédito
A lei obriga as instituições comerciais a fornecerem, por escrito, os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor
“A lei possibilita aos consumidores o livre acesso à informação, resguardando o direito de defesa mediante ação judicial, quando for o caso, e garantindo o direito de postular contra empresas que porventura tenham causado danos morais ou materiais”, explica Paulo Duarte.
A declaração imposta deve ser fornecida pelas instituições comerciais, com descrição do produto e seu respectivo valor, cujo financiamento foi negado, de acordo com a declaração fornecida pela instituição financiadora, que também deverá ser anexada.
As instituições comerciais são responsáveis por manter as informações sob proteção e sigilo e devem ser prontamente recuperáveis na ocasião de um atendimento posterior, ou quando forem solicitadas, pelo prazo de cinco anos.
Empresas que deixarem de cumprir a nova norma receberão multas que podem variar de 50 a 500 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul), valores equivalentes a R$ 818,00 e R$ 8.180,00.