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O que pode e o que não pode neste domingo de eleições

Veja algumas instruções da Justiça Eleitoral para ir às urnas votar

 Veja o que pode e o que não pode nas eleições - Arquivo/TSE
Veja o que pode e o que não pode nas eleições - Arquivo/TSE

O juiz eleitoral de Paranaíba, Cássio Roberto dos Santos, pediu à imprensa da cidade a divulgação de informações sobre o que pode e o que não pode ser feito por eleitores e políticos neste domingo (2), durante as eleições municipais.

SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL

PODE

1) É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Uso de camisa e boné pode ser permitido de forma individual e silenciosa quando confeccionado pelo eleitor.

2) É permitido também levar uma "cola" com os números dos candidatos para a urna de votação.

NÃO PODE

1) É proibida, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

2) É proibida a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, e a realização de comícios ou carreatas.

3) É proibida a permanência de veículo, em via pública, contendo divulgação de candidaturas, em distância inferior a 100 metros dos locais de votação.

4) É proibida a distribuição de impressos (santinhos, panfletos, adesivos, botons, broches etc), mesmo aqueles que ilicitamente forem lançados ou derramados em vias públicas.

5) É proibida a oferta gratuita de alimentos ou transporte de eleitores.

6) É proibida a "boca-de-urna", ou seja, a tentativa de convencer outro eleitor a votar em determinado candidato

7) É proibido o uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto, durante a votação.

8) É proibido impedir ou fraudar o exercício do voto dos eleitores, de qualquer forma.

9) Devem ser retiradas as propagandas por placas, faixas, cartazes ou equivalentes, instaladas fora dos limites dos imóveis particulares até a distância de 100 metros de cada local de votação.

SOBRE CRIMES

São crimes previstos na Lei das Eleições

1) O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;

2) A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;

3) A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

* CONSEQUÊNCIA: Quem for flagrado nestas situações será conduzido para a Delegacia para a lavratura de Termo Circunstanciado, e responderá a processo criminal

São crimes previstos no Código Eleitoral:

1) Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais

2) Impedir ou embaraçar o exercício do voto

3) Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto

4) Violar ou tentar violar o sigilo do voto

5) Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução.

* CONSEQUÊNCIA: quem for flagrado nestas situações será conduzido para a Delegacia para a lavratura de Termo Circunstanciado, e responderá a processo criminal

1) Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.

2) Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos (art.301)

3) Votar ou tentar votar mais de uma vez

*CONSEQUÊNCIA: Prisão em flagrante 

1) Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.

*CONSEQUÊNCIA: Prisão em flagrante 

Somente podem transportar eleitores:

1) Veículos a Serviço da Justiça Eleitoral

2) Ônibus de linhas regulares

3) Veículos particulares, desde que utilizados pelo proprietário e apenas para a sua família.

São crimes:

1) Transportar eleitores, fora das permissões acima;

2) Fornecer refeições para eleitores;

*CONSEQUÊNCIA: Prisão em flagrante

É crime, também, obstar, por qualquer forma, a prestação dos serviços de transporte de eleitores autorizado pela Justiça Eleitoral.

*CONSEQUÊNCIA: Prisão em flagrante