O juiz eleitoral de Paranaíba, Cássio Roberto dos Santos, pediu à imprensa da cidade a divulgação de informações sobre o que pode e o que não pode ser feito por eleitores e políticos neste domingo (2), durante as eleições municipais.
SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL
PODE
1) É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Uso de camisa e boné pode ser permitido de forma individual e silenciosa quando confeccionado pelo eleitor.
2) É permitido também levar uma "cola" com os números dos candidatos para a urna de votação.
NÃO PODE
1) É proibida, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
2) É proibida a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, e a realização de comícios ou carreatas.
3) É proibida a permanência de veículo, em via pública, contendo divulgação de candidaturas, em distância inferior a 100 metros dos locais de votação.
4) É proibida a distribuição de impressos (santinhos, panfletos, adesivos, botons, broches etc), mesmo aqueles que ilicitamente forem lançados ou derramados em vias públicas.
5) É proibida a oferta gratuita de alimentos ou transporte de eleitores.
6) É proibida a "boca-de-urna", ou seja, a tentativa de convencer outro eleitor a votar em determinado candidato
7) É proibido o uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro dispositivo que comprometa o sigilo do voto, durante a votação.
8) É proibido impedir ou fraudar o exercício do voto dos eleitores, de qualquer forma.
9) Devem ser retiradas as propagandas por placas, faixas, cartazes ou equivalentes, instaladas fora dos limites dos imóveis particulares até a distância de 100 metros de cada local de votação.
SOBRE CRIMES
São crimes previstos na Lei das Eleições
1) O uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
2) A arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
3) A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
* CONSEQUÊNCIA: Quem for flagrado nestas situações será conduzido para a Delegacia para a lavratura de Termo Circunstanciado, e responderá a processo criminal
São crimes previstos no Código Eleitoral:
1) Promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais
2) Impedir ou embaraçar o exercício do voto
3) Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto
4) Violar ou tentar violar o sigilo do voto
5) Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução.
* CONSEQUÊNCIA: quem for flagrado nestas situações será conduzido para a Delegacia para a lavratura de Termo Circunstanciado, e responderá a processo criminal
1) Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
2) Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos (art.301)
3) Votar ou tentar votar mais de uma vez
*CONSEQUÊNCIA: Prisão em flagrante
1) Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo.
*CONSEQUÊNCIA: Prisão em flagrante
Somente podem transportar eleitores:
1) Veículos a Serviço da Justiça Eleitoral
2) Ônibus de linhas regulares
3) Veículos particulares, desde que utilizados pelo proprietário e apenas para a sua família.
São crimes:
1) Transportar eleitores, fora das permissões acima;
2) Fornecer refeições para eleitores;
*CONSEQUÊNCIA: Prisão em flagrante
É crime, também, obstar, por qualquer forma, a prestação dos serviços de transporte de eleitores autorizado pela Justiça Eleitoral.
*CONSEQUÊNCIA: Prisão em flagrante