O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil para suspender a posse de um magistrado na 31ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A decisão foi tomada pelo relator do Mandado de Segurança, o ministro Cezar Peluso, suspendendo a execução de acórdão do TJ do Mato Grosso do Sul, que destinava a vaga à magistratura.
A OAB-MS defendeu que a vaga de desembargador deveria ser feita mediante indicação da advocacia, em respeito ao mecanismo do Quinto Constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição Federal.