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Oposição pode ir à Justiça tentar reverter votação de requerimento

Derrota em matéria que teve parecer contrário da assessoria da Câmara

Jorge Martinho anunciou que irá à Justiça assim que receber cópia da ata da sessão de anteontem  - Claudio Pereira/JP
Jorge Martinho anunciou que irá à Justiça assim que receber cópia da ata da sessão de anteontem - Claudio Pereira/JP

O vereador Jorge Martinho (PSD) decidiu não retornar ao Ministério Público para tentar validar a votação de um requerimento rejeitado, anteontem, na sessão da Câmara de Três Lagoas, que pede a criação de uma comissão processante contra a prefeita Márcia Moura (PMDB). O parlamentar da oposição anunciou ontem que irá ingressar na Justiça com um mandado de segurança contra a presidência do Legislativo. 
A alegação do vereador é de que a votação da matéria deveria ter sido feita por maioria simples dos vereadores presentes e não por dois terços do plenário, como sugerido pela assessoria jurídica da câmara e aceito pelo presidente Jorge Aparecido Queiroz (PSDB). 
O argumento, segundo ele, levará em conta o decreto-lei 201/1967, que define regras para a cassação de mandatos de prefeitos, vices e vereadores. “O presidente extrapolou e atuou como líder de bancada da prefeita na câmara, tanto que ele suspendeu a sessão para reunir os vereadores da base”, disse Martinho. 
A ida à Justiça, contudo, será regulada pela aprovação da ata da sessão de votação, prevista para a reunião dos vereadores na  terça-feira da semana que vem. O documento deve ser liberado apenas por Jorge Queiroz, após aprovação em plenário. 
CONTROVÉRSIAS
A alegação de Jorge Martinho não tem unanimidade entre políticos consultados pela reportagem. O ex-vereador e advogado Valdomiro Aguirre disse que “neste caso, o presidente da câmara está correto” por ter seguido orientação do advogado Tiago Martinho, autor do parecer que indicou a votação por dois terços. “O decreto-lei 201/67 fala mesmo em maioria simples, mas a Lei Orgânica Estadual – que é aplicada em muitas jurisprudências – prevê a votação em dois terços”, disse.
No regime aplicado, o pedido de comissão foi rejeitado, mesmo com nove votos favoráveis e seis contrários. Pelo regime simples, a matéria seria aprovada.