Contrário à proposta de emenda à Constituição (PEC) que exige o diploma de jornalista para o exercício da profissão, o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) apresenta diversos requerimentos, numa tentativa de adiar a votação na Comissão de Constituição e Justiça.
Até o momento, o requerimento de adiamento da votação foi rejeitado, mas Aleluia apresentou outros dois: um para adiamento da discussão e outro para votação nominal, o que pode derrubar o resultado se não houver quorum suficiente no plenário da comissão.
A PEC 386/09 estabelece a necessidade de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão. Há quatro meses, o Supremo Tribunal Federal derrubou a obrigatoriedade do diploma. Um dos argumentos é o de que legislar sobre o assunto seria uma tentativa de restrição da liberdade de expressão, prevista na Constituição.
O relator da PEC, deputado Maurício Rands (PT-PE), lembrou que o parágrafo primeiro da proposta prevê que nenhuma lei poderá conter dispositivo que possa configurar embaraço à plena liberdade de informação jornalística, o que garantiria a previsão constitucional de liberdade de expressão.
“Houve uma decisão errada de conteúdo do STF. O Artigo 220 da Constituição com o parágrafo primeiro da PEC vai harmonizar o direito de liberdade de informação com o direito de exercício da profissão. Não há incompatibilidade qualquer entre liberdade de expressão e a exigência do diploma”, disse Rands.
A declaração foi rebatida por José Carlos Aleluia. Para ele, não se pode mudar a interpretação que o Supremo dá à Constituição. “Vou impedir que a proposta progrida. Ou que progrida lentamente. Vou colocar pedras no caminho na frente dessa bobagem legislativa”, afirmou.