Veículos de Comunicação

3

Para AGU, desequilíbrio de tempos no horário eleitoral não fere a Constituição

Para a legenda, essa forma de repartição contraria o princípio de igualdade previsto na Constituição Federal

 Para a Advocacia-Geral da União (AGU), os partidos não devem ter tratamento igualitário na divisão de tempo da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. A manifestação foi enviada para o Supremo Tribunal Federal (STF) e faz parte do processo aberto pelo Partido Humanista Solidário (PHS) na Corte sobre o assunto em junho.

Na ação, o PHS questiona artigos da Lei das Eleições, que distribui o tempo do horário eleitoral de acordo com o número de parlamentares do partido. Para a legenda, essa forma de repartição contraria o princípio de igualdade previsto na Constituição Federal.

A AGU sustenta que, se o Supremo acatasse a ação, atuaria como legislador, o que é inviável no caso do tipo de ação protocolada pelo partido. A entidade também defende a tese de que os desiguais devem ser tratados como desiguais.

Segundo a AGU, “a adoção do critério que considera a quantidade de votos recebidos pela legenda nas últimas eleições, refletidos na quantidade de representantes que estes partidos têm na Câmara dos Deputados, é considerada perfeitamente legal para distribuir as cotas de tempo na propaganda eleitoral gratuita”.

A ação está sob relatoria do ministro José Antonio Dias Toffoli, que decidiu deixar que o plenário decidisse sobre o caso. "Em razão da alta relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social, cuja análise não se mostra adequada em sede de cognição sumária, entendo que a decisão deva ser tomada em caráter definitivo", disse o ministro, em despacho de 21 de junho.